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25 de Abril de 2024
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    Partidos devem informar filiados até segunda-feira Recursos sobre dupla filiação partidária

    Segunda-feira, dia 16, é o último dia para os partidos políticos comunicarem a relação de seus filiados, via internet, à Justiça Eleitoral. Para efeito de filiação partidária, serão observadas as informações constantes da base de filiados no sistema Filiaweb, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também traz as filiações anteriores e as respectivas datas de filiação.

    De acordo com a Lei dos Partidos (Lei nº 9.096/95), na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, os partidos devem comunicar a relação de todos os seus filiados, com data da filiação, número dos títulos e seções eleitorais em que estão inscritos. Caso a comunicação não seja feita no prazo, permanece inalterada a filiação de todos os eleitores constantes anteriormente. A data para a entrega das listas foi estabelecida pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE).

    O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) recebeu, até agora, 1,8 mil recursos sobre dupla filiação partidária de eleitores em todo o Estado. Segundo as sentenças de primeiro grau, os filiados se inscreveram em outros partidos antes de se desfiliarem da agremiação à qual já pertenciam e, por isso, tiveram ambas as filiações canceladas.

    Todos esses recursos devem ser apreciados pela Corte paulista antes do julgamento dos pedidos de registros de candidaturas para as próximas eleições porque, para concorrer a um cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições majoritárias ou proporcionais.

    Conforme previsão legal, quem se filia a outro partido deve fazer comunicação imediata da nova filiação ao partido e ao juiz eleitoral. Caso contrário, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas.

    Assessoria de Comunicação Social

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