Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Juíza determina retirada de propagandas irregulares

    A juíza do cartório eleitoral da 247ª ZE São Miguel Paulista, na zona leste da capital, Lucília Alcione Prata, determinou a retirada e imediata apreensão de propagandas irregulares localizadas nas praças Padre Aleixo Monteiro Mafra e Antônio Assis Pereira. Foram apreendidos quinta-feira (30), em parceria com a Prefeitura, 42 cavaletes de diversos partidos. Alguns cavaletes estavam atrapalhando a passagem dos pedestres, outros estavam amarrados em orelhões públicos e muitos estavam espalhados pelo jardim das praças, esclarece o chefe do cartório, José Glória Amorim.

    De acordo com Amorim, as denúncias foram recebidas no cartório. Quem tiver interesse em denunciar propaganda eleitoral antecipada ou irregular pode acessar o site do TRE-SP, no serviço Denúncia online, que existe desde 2002. Conforme a legislação eleitoral (art. 37 da Lei nº 9.504/97), "é permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A mobilidade é caracterizada pela colocação e retirada da propaganda entre as 6 e 22 horas. Está previsto ainda que nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.

    No início de agosto deste ano, o TRE-SP firmou uma parceria com a Prefeitura para a retirada de propaganda eleitoral irregular em vias públicas e em bens públicos ou de uso comum no município. A Prefeitura ajudará na logística: promoverá a retirada do material, sempre sob orientação da Justiça Eleitoral; disponibilizará veículos, e providenciará o armazenamento do material apreendido. O convênio dura até 60 dias depois das eleições, a contar, inclusive, de um eventual segundo turno.

    Assessoria de Comunicação Social

    • Publicações1932
    • Seguidores284658
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações30
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiza-determina-retirada-de-propagandas-irregulares/100048657

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)