Justiça Eleitoral acolhe recurso e aprova com ressalvas contas de Haddad
O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho acolheu embargos de declaração de Fernando Haddad (PT) e julgou aprovadas com ressalvas as contas de campanha do prefeito eleito. Na sentença anterior, em dezembro, o juiz da 6ª Zona Eleitoral Vila Mariana , responsável pela apreciação das contas na capital, havia desaprovado a prestação de contas de Haddad.
No recurso, Fernando Haddad apresentou documentos que permitiram ao magistrado verificar duas inconsistências que haviam sido apontadas na anterior desaprovação. Na prestação original não havia elementos suficientes para justificar os gastos elevados com a contratação da empresa AJM de Azevedo Eletrônicos-EPP. Essa justificativa ocorreu com a comprovação de locação de imóvel para armazenamento do material fornecido pela empresa AJM e, ainda, com comprovantes das despesas com a Andason Comércio de Aparelhos Eletrônicos, que colocou veículos sonorizados a serviço da campanha de Haddad. O erro na emissão de notas fiscais da empresa, no entanto, permaneceu.
Em relação à segunda inconsistência apontada na sentença de dezembro, embora o candidato tenha apresentado documento detalhando os serviços executados pela empresa Pólis Propaganda & Marketing, problemas fiscais também não foram solucionados.
Ressalva o juiz na decisão que as irregularidades fiscais que permaneceram não impediram a fiscalização das contas, cabendo à autoridade competente as medidas para apuração de potencial ilícito de natureza tributária.
Assessoria de Comunicação Social
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