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23 de Abril de 2024
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    Tira-dúvidas dos Eleitores

    Título Eleitoral

    1- Como obter meu título de eleitor pela primeira vez?
    2- O título fica pronto na hora?
    3- Posso tirar meu título pelo correio ou pela internet?
    4- Posso faltar ao trabalho para regularizar minha situação eleitoral?
    5- Há prazo determinado para tirar o meu título eleitoral ou para transferi-lo?
    6- Como tirar a 2ª via?
    7- Como transferir meu título eleitoral?
    8- A transferência implica na emissão de um novo título?
    9- Se eu mudar de bairro, dentro da mesma cidade, devo transferir meu título?
    10- Para que eu preciso de meu título de eleitor?
    11- Existe a possibilidade de se localizar alguém pelo título eleitoral?
    12- Tenho dúvida se estou quite com a Justiça Eleitoral, se meu título ainda é válido. Como fazer?
    13- Meu título de eleitor tem prazo de validade?
    14- Deixei de votar em três eleições consecutivas. Como regularizar a minha situação?
    15- Quais os documentos que devo apresentar para ficar quite com a Justiça Eleitoral?
    16- Como posso ter certeza de que meu título de eleitor não foi cancelado por abstenção?
    17- Eu perdi meus comprovantes. Como comprovar que votei?

    1- Como obter meu título de eleitor pela primeira vez?

    Você deve comparecer ao cartório eleitoral a que pertence a rua em que você reside levando os documentos relacionados abaixo. A presença do eleitor no cartório é obrigatória. Verifique aqui se é necessário o agendamento prévio.

    Documentos necessários:

    • RG original, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA, etc) ou certidão de nascimento ou casamento.
      ATENÇÃO!
      - não será aceita a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por não conter nacionalidade/naturalidade;
      - o passaporte somente será aceito se for o modelo que contenha também a "filiação";
      - o documento apresentado deve conter nome atual e sem abreviaturas (inclusive de filiação), caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha nomes completos.
    • comprovante de endereço (conta de luz, ou conta bancária, ou conta de telefone, etc... desde que contenha nome e endereço e seja recente); e
    • comprovante de quitação do serviço militar (homens com idade entre 18 e 45 anos).
      Obs.: Alguns cartórios exigem cópias dos documentos obrigatórios

    Caso haja dúvida quanto ao cartório a ser procurado e o seu endereço, ligue para a Central de Informações ao Eleitor, no telefone (11) 3130-2100 ou 148 (custo de ligação local para todo o Estado), ou consulte em "Endereços dos Cartórios Eleitorais".

    2- O título fica pronto na hora?

    Em todos os municípios do Estado já está implantado o Sistema ELO nos cartórios eleitorais, que permite a emissão do título na hora. Em alguns casos excepcionais, é possível que o mesmo não fique pronto na hora. Por exemplo, quando o atendimento é feito em um posto ou o sistema está fora do ar.

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    3- Posso tirar meu título pelo correio ou internet?

    Não, o comparecimento ao cartório eleitoral é obrigatório e, dependendo da cidade onde você mora, é necessário agendar o atendimento. Verifique aqui.

    Com o Sistema ELO, o eleitor já sai com o título na hora. Não existe a possibilidade de o eleitor tirar o título pelo correio.

    4- Posso faltar ao trabalho para regularizar minha situação eleitoral?

    O empregado, mediante comunicação com 48 horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência (artigo 48 do Código Eleitoral).

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    5- Há prazo determinado para tirar o meu título Eleitoral ou para transferi-lo?

    Em ano que não ocorra eleição, a inscrição eleitoral e a transferência podem ser requeridas a qualquer momento. Em ano eleitoral, porém, tais requerimentos só podem ser formulados até 150 dias antes da data da eleição, só reabrindo o prazo após o término dela, incluindo eventual 2º turno.

    6- Como tirar a 2ª via?

    Compareça ao cartório em que está inscrito, com o RG ou outro documento de identificação que contenha nome (inclusive filiação) sem abreviaturas (o passaporte só será aceito se for o modelo que contenha também a filiação), e preencha o requerimento solicitando a 2ª via do Título Eleitoral.

    A 2ª via só pode ser expedida caso não tenha havido qualquer alteração nos dados cadastrais do eleitor (nome, endereço, estado civil, etc.).

    Se o eleitor estiver fora do domicílio eleitoral, pode solicitar a 2ª via em qualquer cartório até 60 dias antes da eleição. No cartório eleitoral da inscrição, ela pode ser requerida até 10 dias antes da eleição.

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    7- Como transferir meu título eleitoral?

    Você deve comparecer ao cartório eleitoral a que pertence a rua em que você reside levando os documentos relacionados abaixo. A presença do eleitor no cartório é obrigatória. Verifique aqui se é necessário o agendamento prévio.

    Documentos necessários:

    • RG original, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA etc), certidão de nascimento ou casamento ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
      ATENÇÃO!
      - o passaporte somente será aceito se for o modelo que contenha também a "filiação";
      - o documento apresentado deve conter nome atual e sem abreviaturas (inclusive de filiação), caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha nomes completos.
    • comprovante de endereço (conta de luz, ou conta bancária, ou conta de telefone, etc... desde que contenha nome e endereço e seja recente); e
    • os comprovantes de votação ou de justificativa das eleições anteriores, se possuir.
      Obs.: Alguns cartórios exigem cópias dos documentos obrigatórios

    Requisitos necessários:

    • residir, no mínimo, há três meses no município;
    • ter transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência.

    Caso haja dúvida quanto ao cartório a ser procurado e o seu endereço, ligue para a Central de Informações ao Eleitor, no telefone (11) 3130-2100 ou 148 (custo de ligação local para todo o Estado), ou consulte em "Endereços dos Cartórios Eleitorais".

    8- A transferência implica a emissão de um novo título?

    Sim, com a (s) respectiva (s) alteração (ões). O número permanece o mesmo.

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    9- Se eu mudar de bairro, dentro da mesma cidade, devo transferir meu título?

    Essa providência somente será necessária se o local de seu novo endereço pertencer a outra zona eleitoral. Em caso de dúvida, ligue para sua zona eleitoral ou para a Central de Atendimento ao Eleitor do TRE, no telefone (11) 3130-2100 ou 148 (custo de ligação local para todo Estado de São Paulo) e informe-se. Ou, ainda, pesquise no site do TRE-SP, através do CEP e número de sua residência, a qual zona eleitoral está vinculado seu novo endereço.

    10 - Para que eu preciso de meu título de eleitor?

    O título é emitido, com a respectiva numeração, para o cidadão que se inscreve como eleitor. A inscrição eleitoral habilita o cidadão a participar da vida política de sua comunidade. Lembramos que a inscrição e o voto são obrigatórios para os que têm entre 18 e 70 anos. O título é exigido em várias ocasiões, como por exemplo: pelo empregador no momento de sua contratação; após cada eleição, para comprovar a quitação eleitoral; para tirar ou renovar o passaporte; para tirar CPF e recadastramento de contribuintes isentos (pela Internet); para matrícula em colégios e faculdades; para inscrição em concurso público e, ocorrendo aprovação no mesmo, para posse no cargo, etc.

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    11- Existe a possibilidade de se localizar alguém pelo título eleitoral?

    De acordo com a Resolução nº 21.538, de 14/10/2003 (formato PDF), artigo 29, "não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do Cadastro Eleitoral. Excluem-se da proibição os pedidos relativos a procedimento previsto na legislação eleitoral e os formulados: a) pelo eleitor sobre seus dados pessoais; b) por autoridade judicial e pelo Ministério Público, vinculada a utilização das informações obtidas, exclusivamente, às respectivas atividades funcionais; c) por entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, desde que exista reciprocidade de interesses."

    12- Tenho dúvida se estou quite com a Justiça Eleitoral, se meu título ainda é válido. Como fazer?

    Você pode ligar para o cartório da zona eleitoral onde é inscrito ou ligar para a Central de Atendimento ao Eleitor: (11) 3130-2100 ou 148 (custo de ligação local para todo Estado de São Paulo). A pesquisa do número do título e da situação eleitoral pode ser feita pela internet. Se você estiver quite com a Justiça Eleitoral, a Certidão de Quitação Eleitoral poderá ser impressa via internet no site do TSE.

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    13- Meu título de eleitor tem prazo de validade?

    Não, desde que você vote regularmente. Se deixar de votar ou de justificar por três eleições consecutivas, seu título será cancelado. Cada turno é considerado uma eleição. Verifique sua situação eleitoral.

    14- Deixei de votar em três eleições consecutivas. Como regularizar a minha situação?

    Você deverá comparecer ao cartório eleitoral ao qual pertence a rua onde você mora e regularizar sua situação para evitar que o seu título seja cancelado. Lá você receberá uma Guia de Recolhimento da União (GRU), para pagar a multa cobrada de R$ 3,51 por turno. A GRU poderá ser fornecida a terceiro, em qualquer cartório eleitoral. Após o pagamento, é necessário retornar ao cartório eleitoral para comprovar a quitação do débito.

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    15- Quais os documentos que devo apresentar para ficar quite com a Justiça Eleitoral?

    Caso seu título tenha sido cancelado, você deverá procurar o cartório eleitoral munido de documento que comprove sua identidade* e comprovante de residência, preferencialmente em nome do eleitor (ex.: contas de água, luz etc). O documento deve conter nomes (inclusive de filiação) sem abreviaturas, caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha nomes completos. A Justiça Eleitoral recomenda que ele leve também comprovante (s) de votação e/ou justificativa (s) eleitoral (ais), se possuir.

    Se seu título não foi cancelado, sua situação se enquadra na pergunta anterior (14).

    *Documentos de identidade aceitos: RG, certidão de nascimento ou de casamento, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA etc) ou CNH. O passaporte só será aceito se for o modelo que contenha também a filiação.

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    16- Como posso ter certeza de que meu título de eleitor não foi cancelado por abstenção?

    Ligue para a Central de Atendimento ao Eleitor do TRE, no telefone (11) 3130-2100 ou 148 (custo de ligação local para todo Estado de São Paulo). Ou, ainda, consulte pela internet.

    17- Eu perdi meus comprovantes. Como comprovar que votei?

    Você pode solicitar, pela internet ou em seu cartório eleitoral, a Certidão de Quitação Eleitoral. Ela será emitida na hora se estiver quite com a Justiça Eleitoral, graças ao acesso direto ao Cadastro Geral de Eleitores.

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    Votação

    1- Nas eleições há muitos candidatos. Como vou saber os números dos meus candidatos na hora de votar?
    2- Quem é obrigado a votar?
    3- Quem tem preferência para votar?
    4- O eleitor entre 16 e 18 anos é obrigado a votar?
    5- O que acontece se eu não votar?
    6- Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar normalmente no segundo turno?
    7- Qual o valor da multa por não comparecer à eleição?
    8- Como faço para pagar a multa por não ter votado?
    9- Como vou saber onde votar?
    10- Quais documentos devo levar para poder votar?
    11- Se eu mudei de cidade ou Estado, como vou votar?
    12- Posso votar se estiver em outra cidade ou Estado?
    13- Qual é o horário de votação e de justificação?
    14- Posso votar trajando "short", bermuda, sandália ou descalço?
    15- Não sei onde votar. Como faço?
    16- Posso levar "cola" para votar?
    17- Qual o sistema de votação adotado para as eleições?
    18- Como posso ter certeza de que não há votos registrados na Urna Eletrônica?
    19- Se faltar energia elétrica comprometerá o funcionamento da Urna Eletrônica?
    20- Posso votar portando meu celular ou qualquer outro equipamento de rádio-comunicação?
    21- Como um eleitor cego poderá votar?
    22- Os partidos políticos poderão fiscalizar a votação e a apuração?
    23- Os próprios candidatos poderão fiscalizar a votação?
    24- Como posso saber o resultado das eleições?
    25- Qual a diferença entre o voto branco e nulo?
    26- É proibida a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição?
    27- Quais os municípios em que os eleitores serão identificados pela biometria nas eleições 2014?
    28- Como é feita a identificação do eleitor nas cidades com biometria?

    Justificativa

    29- Como posso justificar minha falta às eleições?
    30- Qual o prazo para justificar porque não votei nem justifiquei?
    31- O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência?
    32- Não votei e não tenho justificativa. E agora?
    33- Terceiros podem justificar minha ausência às urnas?

    1- Nas eleições há muitos candidatos. Como vou saber os números dos meus candidatos na hora de votar?

    Anote em um papel os números de seus candidatos já na ordem correta de votação e use este papel como lembrete na hora de votar. Você deve procurar os números de seus candidatos, com antecedência, através da propaganda eleitoral, da internet e das listas afixadas nas escolas pela Justiça Eleitoral no dia da eleição. A ordem de votação é a seguinte: deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente (eleições gerais) e vereador e prefeito (eleições municipais).

    2- Quem é obrigado a votar?

    Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar.

    3- Quem tem preferência para votar?

    Têm prioridade para votar os eleitores com mais de 60 anos, os enfermos, os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e as mulheres grávidas e lactantes. Também têm prioridade os candidatos, os juízes eleitorais e seus auxiliares, promotores eleitorais e funcionários da Justiça Eleitoral e policiais militares em serviço.

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    4- O eleitor entre 16 e 18 anos é obrigado a votar?

    Não. O voto é facultativo até o dia em que o eleitor completar 18 anos, quando passa a ser obrigatório. O voto também é opcional para os analfabetos e maiores de 70 anos. Esses eleitores não precisam justificar a ausência, caso não votem.


    5- O que acontece se eu não votar?

    Você deve justificar sua ausência. Se não o fizer ou se a justificativa não for aceita pelo juiz eleitoral, deverá pagar multa arbitrada por esse Juiz. O eleitor que deixar de votar em três turnos consecutivos terá seu título cancelado.

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    6- Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar normalmente no segundo turno?

    Sim, são eleições independentes. Lembre-se de justificar, dentro do prazo legal (60 dias, a contar da data da eleição), a falta ao primeiro turno.

    7- Qual o valor da multa por não comparecer à eleição?

    A multa é de R$ 3,51 por turno.

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    8- Como faço para pagar a multa por não ter votado?

    Basta qualquer pessoa comparecer a qualquer cartório eleitoral, onde será preenchida uma guia de recolhimento da multa. Após o pagamento da guia (em agências bancárias ou casas lotéricas), é necessário retornar ao cartório com o comprovante do pagamento para regularizar a situação.

    9- Como vou saber onde votar?

    Basta ligar para a Central de Atendimento ao Eleitor do TRE-SP, no telefone (11) 3130-2100 ou 148 (custo de ligação local para todo Estado de São Paulo), ainda que esteja sem o título ou para o seu cartório. Outra possibilidade é consultar pelo site seu local de votação.

    Além disso, os jornais de grande circulação publicam, em data próxima à das eleições, a relação de todos os locais de votação de cada zona eleitoral.

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    10- Quais documentos devo levar para poder votar?

    Para votar, você deve levar um documento de identificação com foto. Também é importante levar o título de eleitor. Apesar de não obrigatório, ele possui o número da seção eleitoral, facilitando a identificação da sala de votação. Além disso, o eleitor é identificado pelo número do título. O seu nome deverá constar do cadastro de eleitores da urna, caso contrário não poderá votar, mesmo que exiba o título e o RG.

    11- Se eu mudei de cidade ou Estado, como vou votar?

    Você deve transferir o título para seu novo domicílio. Para isso, deve comparecer ao cartório eleitoral a que pertença a sua nova residência (consulte pelo Endereço do Eleitor) levando o seu título eleitoral, os comprovantes de votação das eleições anteriores, documento de identidade original (o passaporte só será aceito se for o modelo que contenha filiação) e comprovante de endereço recente, que pode ser conta de luz, extrato bancário, conta de telefone, etc. O documento deve conter nomes (inclusive de filiação) sem abreviaturas, caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha nomes completos. Verifique aqui se é necessário o agendamento prévio.

    Na transferência, será emitido um novo título eleitoral com o mesmo número.

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    12- Posso votar se estiver em outra cidade ou Estado?

    O voto em trânsito é permitido apenas para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República e ocorre nas capitais e em municípios com mais de 200 mil eleitores. O eleitor deve manifestar a vontade de votar em local diverso do que está inscrito em qualquer cartório eleitoral, no período divulgado pela Justiça Eleitoral, indicando a cidade do Estado onde estará presente. Eventual desistência pelo voto em trânsito também deve ser manifestada no mesmo período. O eleitor que fizer essa opção não poderá votar em sua seção eleitoral de origem, já que o seu nome será excluído da urna eletrônica. Caso não esteja na cidade indicada no dia da eleição, o eleitor poderá justificar sua ausência em qualquer local de votação do país.

    13- Qual é a data e o horário de votação e de justificação?

    O primeiro turno da votação ocorre sempre no primeiro domingo do mês de outubro e, caso haja segundo turno, ocorrerá no último domingo do mesmo mês, no horário das 8 às 17 horas. A justificativa pode ser feita no mesmo dia e horário das eleições, em ambos os turnos, se houver, quando o eleitor está fora da cidade onde vota.

    Se você não formalizar a justificativa no dia da eleição, deverá comparecer ao seu Cartório Eleitoral, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. Neste último caso, o eleitor preencherá no Cartório um requerimento dirigido ao Juiz e aguardará a resposta. O prazo de 60 dias é contado a partir de cada turno. Portanto, 1º e 2º turnos têm prazos diferentes. O eleitor pode, se preferir, solicitar a justificativa pela internet, através do sistema Justifica, devendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas.

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    14- Posso votar trajando "short", bermuda, sandália ou descalço?

    Sim.

    15- Não sei onde votar. Como faço?

    Basta ligar para a Central de Atendimento ao Eleitor do TRE-SP, no telefone (11) 3130-2100 ou 148 (custo de ligação local para todo Estado de São Paulo), ainda que esteja sem o título eleitoral, ou para seu cartório. Ou consulte pelo site seu local de votação.

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    16- Posso levar "cola" para votar?

    Sim. Nas eleições gerais, quando são vários cargos, e mesmo nas eleições municipais, é muito importante anotar os números dos candidatos na ordem correta, a fim de agilizar a votação.

    17- Qual o sistema de votação adotado para as eleições?

    Em todo o país a votação é através da urna eletrônica. Às 17 horas, quando é encerrada a votação, temos em cada seção o resultado daquela urna registrado em uma mídia, que é encaminhada para totalização. Se houver falha na urna eletrônica e na impossibilidade de sua substituição por outra do mesmo tipo, é utilizado o sistema tradicional de votos, havendo cédulas distintas, uma para as eleições majoritárias, de cor amarela, e outra para as proporcionais, de cor branca, a serem confeccionadas de maneira tal que, dobradas, resguardem o sigilo do voto sem que seja necessário o emprego de cola para fechá-las. No momento da votação o eleitor recebe as duas cédulas abertas. Ocorrendo votação por cédulas, a apuração desses votos é feita na urna eletrônica, sendo os votos lidos um a um e registrados na urna. Ao final é expedido o boletim de urna apresentando o resultado da votação naquela seção.

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    18- Como posso ter certeza de que não há votos registrados na urna eletrônica?

    Através da zerésima, que é um documento emitido pelo presidente da Mesa Receptora de Votos antes do início da votação, comprovando, assim, que não existe nenhum voto registrado na urna eletrônica.

    19- A falta de energia elétrica compromete o funcionamento da urna eletrônica?

    Não. Ela possui uma bateria interna e, se necessário, poderá ainda ser utilizada bateria externa.

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    20- Posso votar portando meu celular ou qualquer outro equipamento de rádio-comunicação?

    O eleitor não poderá ingressar na cabina de votação portando aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras.

    21- Como um eleitor cego poderá votar?

    Ao eleitor deficiente visual será permitido assinar a folha de votação, utilizando-se de letras do alfabeto comum ou do sistema "Braille". Na urna eletrônica, o teclado também possui “Braille”. A pessoa que não lê o "Braille" poderá se orientar a partir do ponto de identificação da tecla nº 5. As urnas também possuem sistema de áudio, disponibilizado quando solicitado.

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    22- Os Partidos Políticos poderão fiscalizar a votação e a apuração?

    Sim. Cada partido ou coligação poderá nomear dois delegados em cada município e dois fiscais junto a cada mesa receptora, funcionando um de cada vez. Na apuração serão três fiscais por turma apuradora, tendo atuação a uma distância não inferior a um metro da mesa apuradora e funcionando um de cada vez.

    23- Os próprios candidatos poderão fiscalizar a votação?

    Sim. Em eleições estaduais e municipais, os candidatos, na qualidade de fiscais natos, podem permanecer na seção eleitoral durante todo o período da votação. Podem, também, fazê-lo através de advogado, desde que o mesmo possua procuração com poderes para tal.

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    24- Como posso saber o resultado das eleições?

    Pela internet, através de acesso aos sites da Justiça Eleitoral e nas páginas dos parceiros de divulgação como, por exemplo, grandes provedores de órgãos de comunicação.

    25- Qual a diferença entre o voto branco e nulo?

    Não há diferença entre o voto branco e o voto nulo para a contagem dos votos, ambos são excluídos da totalização dos resultados. O eleitor vota branco quando pressiona a tela branca da urna eletrônica e confirma. Em 1996, quando a urna foi usada pela primeira vez, o voto branco era considerado para o cálculo do quociente eleitoral. A partir de 1997, com a edição da Lei 9.504/97, ele passou também a ser desprezado dos cálculos, a exemplo do voto nulo.

    Já o voto nulo ocorre na urna quando há erro de digitação. Se o eleitor digitar um número que não corresponda a partido ou candidato o voto é anulado.

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    26- É proibida a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição?

    A competência para essa determinação é da Secretaria de Segurança Pública. Em São Paulo, não houve a proibição nas últimas eleições.

    27- Quais os municípios em que os eleitores foram identificados pela biometria nas eleições 2014?

    Águas de São Pedro, Analândia, Corumbataí, Embu das Artes, Ipeúna, Itirapina, Itupeva, Jundiaí, Louveira, Nuporanga, Sales Oliveira, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra, São Pedro, Vinhedo.

    Acesse as informações sobre o Recadastramento Biométrico

    28- Como é feita a identificação do eleitor nas cidades com biometria?

    Após digitar o número do título de eleitor, o mesário solicita ao eleitor que faça a identificação biométrica. O eleitor identificado poderá votar sendo dispensada a sua assinatura na folha de votação.

    Caso não haja a identificação biométrica do eleitor, por até oito tentativas, o eleitor deverá apresentar documento de identidade com foto. Nesse caso, o eleitor assinará a folha de votação.

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    29- Como posso justificar minha falta às eleições?

    Se você estiver, no dia da eleição, em uma cidade diferente da de seu domicílio eleitoral, deverá dirigir-se, com antecedência, a qualquer cartório eleitoral ou ao TRE para obter gratuitamente o formulário de requerimento de justificativa eleitoral, preenchê-lo obrigatoriamente com o número do título e entregá-lo, no dia da eleição, em um posto de justificativa que, muitas vezes, fica no local de votação. O formulário também está disponível na internet e nos postos de justificativa. Essa justificativa é automática e só vale para eleitores que estão fora de sua cidade.

    Se você não formalizar a justificativa no dia da eleição ou estava dentro do seu domicílio eleitoral e não votou, deverá comparecer ao seu Cartório Eleitoral, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. Nesse último caso, o eleitor preencherá no cartório um requerimento dirigido ao juiz solicitando a justificativa. O prazo de 60 dias é contado a partir de cada turno. Portanto, 1º e 2º turnos têm prazos diferentes. Essa justificativa não é automática e depende da apreciação do juiz eleitoral. O eleitor pode, se preferir, solicitar a justificativa pela internet, através do sistema Justifica, devendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas. O prazo é o mesmo (60 dias após a eleição ou, caso esteja no exterior, 30 dias a contar da data de retorno ao país).

    Em caso de 2º turno, o eleitor deverá verificar se há eleição no seu domicílio eleitoral para justificar a ausência nos postos instalados pela Justiça Eleitoral.

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    30- Qual o prazo para justificar por que não votei?

    É de 60 dias, a contar da data da eleição de cada turno, quando estiver no país e, se estiver no exterior, 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil, apresentando, neste caso, bilhetes de passagem, cartões de embarque e carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência. Caso seja solicitada pela internet, os documentos que comprovam o motivo para a ausência deverão ser anexados ao pedido on-line.

    31- O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência?

    O eleitor que não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral. A multa é de R$ 3,51 por turno. Sem a prova de que votou, pagou multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor inscrever-se em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.

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    32- Não votei e não tenho justificativa. E agora?

    Dirija-se ao seu Cartório Eleitoral e solicite a regularização. Será cobrada uma multa, de R$ 3,51 por turno, referente a cada eleição em que você deixou de votar. O valor deve ser pago por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser fornecida a terceiro, em qualquer cartório eleitoral. Após a apresentação do comprovante do pagamento, será emitida uma Certidão de Quitação Eleitoral.

    33- Terceiros podem justificar minha ausência às urnas?

    O requerimento de justificativa pode ser entregue no cartório eleitoral de inscrição do eleitor por terceiros sem autorização ou procuração específicas, mas deve conter a assinatura do eleitor.

    No dia da eleição somente o próprio eleitor pode justificar sua ausência.

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    Eleitor no exterior

    1- Fui para o exterior antes de completar 18 anos, portanto não era obrigado a me alistar como eleitor. Completados 18 anos, ainda no exterior, como devo proceder para obter meu título de eleitor?
    2- Fui para o exterior após completar 18 anos, portanto já inscrito como eleitor no Brasil. Posso transferir o meu título para o país onde estou domiciliado?
    3- Estava morando no exterior e não voto há várias eleições. Como regularizar a minha situação agora que vim ao Brasil?
    4- Moro no exterior e irei ao Brasil, para uma cidade diferente do meu domicílio eleitoral, por um período muito breve. Como justificar eventual ausência a eleições ocorridas? Se eu precisar de certidão de quitação eleitoral, como proceder?
    5- Estou no exterior, perdi meu título de eleitor e necessito renovar meu passaporte aqui. Como proceder?
    6- Sou eleitor regularmente inscrito no exterior, quero votar em eleições presidenciais mas perdi meu título. Como fazer?
    7- Moro no exterior mas permaneço com o domicílio eleitoral no Brasil. Qual a minha situação?
    8- Moro no exterior e sou eleitor no Brasil. Como faço para justificar ausência às eleições?
    9- Moro no exterior, permaneci com domicílio eleitoral no Brasil e tenho a informação de que meu título foi cancelado. O que fazer para regularizar minha situação?
    10- Sou eleitor regularmente inscrito no exterior e deixei de comparecer ao pleito na última eleição presidencial no país em que me encontro. Qual a minha situação?

    1- Fui para o exterior antes de completar 18 anos, portanto não era obrigado a me alistar como eleitor. Completados 18 anos, ainda no exterior, como devo proceder para obter meu título de eleitor?

    O brasileiro que passou a residir em outro país antes de completar 18 anos, idade a partir da qual estaria obrigado ao alistamento eleitoral, somente estará sujeito à obrigação de votar nas eleições presidenciais subsequentes à data em que completar essa idade. Para esse fim, deverá procurar a repartição consular ou missão diplomática do país em que residir para requerer sua inscrição como eleitor, levando um documento brasileiro de identificação (passaporte, certidão de nascimento, RG ou carteira de trabalho), comprovante de residência no exterior e certificado de alistamento militar ou certificado de reservista para homens maiores de 18 anos. No documento, o nome não deverá conter abreviatura.

    2- Fui para o exterior após completar 18 anos, portanto já inscrito como eleitor no Brasil. Posso transferir meu título para o país onde estou domiciliado?

    O brasileiro que passou a residir no exterior quando já obrigado ao alistamento eleitoral poderá requerer a transferência de sua inscrição para o país onde se encontre, a fim de que possa exercer o voto, que no exterior ocorre somente para as eleições presidenciais. Para isso, deve procurar a repartição consular ou missão diplomática do país em que residir para requerer sua transferência, levando passaporte e prova de residência.

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    3- Estava morando no exterior e não voto há várias eleições. Como regularizar a minha situação agora que vim ao Brasil?

    Você deve comparecer ao cartório eleitoral levando documentos que comprovem a saída do país e o regresso (passagem aérea, carimbos no passaporte, cartão de embarque, etc) no prazo de 30 dias a contar do retorno ao país, para solicitar a justificativa. Após os 30 dias do retorno, será cobrada multa referente a cada turno que o eleitor deixou de comparecer. Caso o eleitor pretenda continuar residindo no exterior, deve solicitar seu alistamento como eleitor do exterior, o qual será encaminhado ao cartório do exterior, em Brasília - DF.

    O eleitor que deixar de votar em três turnos consecutivos terá seu título cancelado.



    4- Moro no exterior e irei ao Brasil, para uma cidade diferente do meu domicílio eleitoral, por um período muito breve. Como justificar eventual ausência a eleições ocorridas? Se eu precisar de certidão de quitação eleitoral, como proceder?

    Você poderá comparecer ao Cartório Eleitoral do município ao qual irá, levando seu passaporte e passagem e preencherá um "requerimento de solicitação de justificativa de ausência", que será remetido ao seu cartório de origem para processamento; portanto não é possível a expedição da certidão de quitação eleitoral nesse momento. Caso precise da certidão imediatamente, o mesmo cartório poderá expedi-la, mediante regularização por meio do pagamento de multa referente às ausências ocorridas.

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    5- Estou no exterior, perdi meu título de eleitor e necessito renovar meu passaporte aqui. Como proceder?

    De acordo com a Resolução TSE 20.573, de 09/03/2000, o brasileiro em trânsito no exterior poderá apresentar pedido de expedição de certidão de quitação eleitoral na repartição consular ou missão diplomática, que providenciará o encaminhamento do pedido à Justiça Eleitoral no Brasil que, por sua vez, a remeterá de volta ao Consulado. Os eleitores inscritos podem emitir a Certidão de Quitação Eleitoral através da internet.

    6- Sou eleitor regularmente inscrito no exterior, quero votar em eleições presidenciais mas perdi meu título. Como fazer?

    Os eleitores que perderam seu título poderão votar desde que exibam outro documento que comprove sua identidade (carteira de identidade, passaporte ou carteira de trabalho, por exemplo), sejam inscritos na Seção e constem do cadastro de eleitores constante da respectiva urna eletrônica do serviço consular. Onde não houver voto eletrônico, o nome do eleitor deverá constar do caderno de votação da seção eleitoral.

    Oportunamente poderão pleitear a expedição de 2ª via. Importante lembrar que a solicitação da 2ª via impede que seja feita qualquer alteração no cadastro do eleitor. Esse serviço consiste apenas em reimpressão do título que foi perdido. Para solicitá-lo, é preciso comparecer à Embaixada ou Repartição Consular, onde será preenchido o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), e levar original e cópia de documento brasileiro de identificação, por exemplo: certidão de nascimento; carteira de identidade; certidão de casamento reconhecida no Brasil; carteira de trabalho; passaporte; certificado de alistamento militar; ou certificado de reservista. No documento, o nome não deverá conter abreviatura.

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    7- Moro no exterior mas permaneço com o domicílio eleitoral no Brasil. Qual a minha situação?

    Eleitores nessa situação são orientados a transferir suas inscrições para o exterior, a fim de exercer seu direito/dever de voto. Permanecendo com sua inscrição no Brasil, ficam sujeitos, a cada eleição à obrigatoriedade de justificar sua ausência às urnas, podendo inclusive ter suas inscrições canceladas pela Justiça Eleitoral, por ausência a três eleições consecutivas, ou mesmo por eventual agrupamento em duplicidade/pluralidade, uma vez que serão notificados em endereço, constante do cadastro eleitoral, onde não mais residem. Poderão, ainda, ter suas inscrições canceladas em razão da realização de revisões de eleitorado no município em que são inscritos como eleitores, pois o não comparecimento à revisão ensejará o cancelamento da inscrição.

    8- Moro no exterior e sou eleitor no Brasil. Como faço para justificar ausência às eleições?

    Há três possibilidades:

    • você pode solicitar a justificativa pela internet, através do sistema Justifica, devendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas. O prazo é de 60 dias após a eleição;
    • você pode fazer um requerimento solicitando justificativa da ausência, por carta dirigida ao juiz da sua Zona Eleitoral, com comprovação de que se encontra no exterior, o prazo é o mesmo (60 dias após a eleição). Os endereços das zonas eleitorais podem ser encontrados no site em Eleitor/Zonas Eleitorais;
    • ou, ainda, se preferir, você tem 30 dias contados da data de retorno ao Brasil para dirigir-se ao seu Cartório Eleitoral, apresentando bilhetes de passagem, cartões de embarque e carimbos no passaporte, entre outros.

    É importante ressaltar que o eleitor que deixar de votar em três turnos consecutivos terá seu título cancelado.

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    9- Moro no exterior, permaneci com domicílio eleitoral no Brasil e tenho a informação de que meu título foi cancelado. O que fazer para regularizar minha situação?

    O eleitor nessa situação deverá procurar a repartição consular ou missão diplomática do país em que residir, solicitar o restabelecimento de sua inscrição, a fim de que seu pedido seja encaminhado para o Cartório do Exterior, em Brasília - Distrito Federal.

    10- Sou eleitor regularmente inscrito no exterior e deixei de comparecer ao pleito na última eleição presidencial no país em que me encontro. Qual a minha situação?

    Os eleitores que estão inscritos no exterior e deixaram de exercer o voto em qualquer das eleições presidenciais ficam sujeitos às mesmas normas impostas aos eleitores faltosos inscritos no Brasil, ou seja, devem justificar sua ausência até 60 (sessenta) dias após o pleito, mediante requerimento dirigido ao Juiz Eleitoral do Cartório do Exterior, que é o responsável pelo cadastro de eleitores residentes no exterior. O pedido deve ser remetido via postal para o endereço SEPN 510, Lote 07, Av. W3 Norte – Brasília – DF – Brasil, CEP: 70750-520. Não justificada a ausência, subsistirá débito para os mesmos, relativamente às eleições às quais deixou de comparecer, devendo a quitação dos débitos ser solicitada junto à repartição consular.

    Outras informações podem ser obtidas no site do TRE-DF - Eleitor no exterior

    Cartório do exterior - TRE-DF
    Endereço: SHIS Qi 13, Lote i, Lago Sul, Brasília – DF – Brasil, CEP: 70750-520

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    Após todo ano de eleições, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro nacional quais eleitores não votaram nem justificaram a ausência nos três últimos turnos. Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e implica o cancelamento dos títulos eleitorais desses ausentes, exceto nos casos de voto facultativo.

    Depuração do cadastro eleitoral

    1- O que é depuração do cadastro?
    2- Quem pode ter o título cancelado?
    3- Como saber se o meu título está sujeito a cancelamento?
    4- Como regularizar a minha inscrição eleitoral?
    5- O que acontece se o meu título for cancelado?
    6- Qual a legislação aplicável à depuração do cadastro?
    7- Com qual finalidade é realizada a depuração do cadastro?

    1- O que é depuração do cadastro?
    Depuração do cadastro é uma revisão realizada após as eleições, prevista pela legislação eleitoral, com a finalidade de atualizar o cadastro nacional de eleitores.

    2- Quem pode ter o título cancelado?
    O eleitor que deixou de votar ou justificar a ausência em três turnos consecutivos pode ter sua inscrição cancelada, exceto nos casos em que o voto é facultativo (analfabetos, maiores de 70 anos, os que têm entre 16 e 18 anos e pessoas deficientes com isenção).

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    3- Como saber se o meu título está sujeito a cancelamento?
    Você pode consultar a situação de sua inscrição no seu cartório eleitoral, nos sites do TRE-SP e TSE ou através da Central de Atendimento ao Eleitor do TRE-SP, no telefone (11) 3130-2100 ou 148 (custo de ligação local para todo Estado de São Paulo). A Justiça Eleitoral não se comunica por e-mails, portanto os eleitores que receberem qualquer mensagem eletrônica sobre cancelamento de título eleitoral devem ignorar a comunicação e apagá-la imediatamente.

    4- Como regularizar a minha inscrição eleitoral?

    Você deverá procurar o cartório eleitoral munido de documento que comprove sua identidade e comprovante de residência, preferencialmente em seu nome (ex.: contas de água, luz etc). O documento deve conter nomes (inclusive de filiação) sem abreviaturas, caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha nomes completos. O passaporte só será aceito se for o modelo que contenha também a filiação. Para agilizar o atendimento, a Justiça Eleitoral recomenda ao eleitor levar também o título eleitoral e o comprovante (s) de votação e/ou justificativa (s) eleitoral (ais). Será cobrada multa de até R$ 3,51 por turno faltante.

    Verifique o prazo para regularização com o cartório eleitoral.

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    5- O que acontece se meu título for cancelado?
    O não comparecimento do eleitor para a regularização acarretará o cancelamento automático da inscrição. Com o título cancelado, o eleitor não poderá inscrever-se em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

    6- Qual a legislação aplicável à depuração do cadastro?

    Código Eleitoral, Lei 4.737/65:

    Art. 71. São causas de cancelamento:

    I - a infração dos artigos. 5º e 42;
    II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;
    III - a pluralidade de inscrição;
    IV - o falecimento do eleitor;
    V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas (redação dada pela Lei nº 7.663, de 27.5.1988).

    § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio, a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.
    Veja aqui a íntegra da Lei.

    Resoluções TSE

    23.334/2011: Estabelece prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições.

    21.538/2003: Dispõe sobre o alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, a regularização de situação do eleitor, a administração e a manutenção do cadastro eleitoral, o sistema de alistamento eleitoral, a revisão do eleitorado e a fiscalização dos partidos políticos, entre outros.

    23.392/2013: Altera a Resolução nº 21.538, de 14 de outubro de 2003. Na hipótese de ser a prova de domicílio feita mediante apresentação de contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência, esses deverão ter sido, respectivamente, emitidos ou expedidos nos 3 (três) meses anteriores ao preenchimento do RAE, ressalvada a possibilidade de exigir-se documentação relativa a período anterior.

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    7- Com qual finalidade é realizada a depuração do cadastro?
    A Justiça Eleitoral realiza a depuração do cadastro, com o objetivo de atualizar o cadastro nacional de eleitores.
    Se você deixou de votar em três turnos consecutivos, compareça a qualquer cartório eleitoral e regularize sua inscrição.

    Consulte a situação do seu título eleitoral
    Consulte o endereço do cartório eleitoral mais próximo de você

    Evite o cancelamento de seu título!

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tira-duvidas-dos-eleitores/209362636

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