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26 de Abril de 2024
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    Eleitor de Nova Independência tem até 30 de novembro para participar da revisão de eleitorado obrigatória

    O eleitor de Nova Independência tem até 30 de novembro de 2017 para participar da revisão de eleitorado obrigatória com coleta de dados biométricos. Deve se apresentar à Justiça Eleitoral quem é eleitor da cidade ou transferiru o seu título para lá até o dia 4 de maio de 2016. A revisão começou em 4 de setembro deste ano e, até o momento, somente 1.560 (15,9%) eleitores em um total de 3.577 participaram do procedimento. Quem não comparecer até a data-limite terá o título cancelado.

    O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a revisão de eleitorado após a constatação de fraude em que foram realizadas 402 transferências eleitorais irregulares para a cidade, no primeiro semestre de 2016, ano das eleições municipais.

    Revisão do eleitorado

    Correição e revisão do eleitorado são procedimentos previstos no art. 71, § 4º, do Código Eleitoral (Lei 4.737/65), o qual dispõe que quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções do Tribunal Superior Eleitoral, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão.

    Agendamento

    O eleitor deve agendar seu atendimento no site do TRE e levar documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência recente e título, caso tenha.

    Onde ir:

    - Posto de Atendimento: atendimento de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas. Av. Nosso Senhor do Bonfim, nº 340 (espaço Neosine), Nova Independência.

    - Cartório Eleitoral (9ª Zona Eleitoral) de Andradina: atendimento de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas. Rua Iguaçu, 589.

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